CAMV – Centros de Atendimento Médico Veterinários

CAMV – Centros de Atendimento Médico Veterinários

O exercício da atividade dos Centros de Atendimento Médico Veterinários (CAMV), como unidades de saúde animal onde se prestam serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças dos animais é regulamentado pelo Decreto Lei nº 184/2009, de 11 de agosto.

Os CAMV podem ser classificados como Consultórios, Clínicas ou Hospitais veterinários.

O exercício da atividade dos CAMV fica assim sujeito a:

  • Declaração prévia, para consultórios;
  • Autorização prévia, para clínicas e hospitais.

A aprovação do exercício de atividade dos CAMV nos Açores é efetuada pelo Diretor Regional da Agricultura. Para obter o seu registo ou efetuar uma alteração, deve consultar:

 

Legislação aplicável:

Decreto Lei nº 184/2009, de 11 de agosto

 

Lista de CAMV aprovados na Região Autónoma dos Açores

 

Para qualquer esclarecimento adicional, contatar a Direção Regional da Agricultura:

[email protected]

295 404 200