Transporte e Circulação de Animais de Companhia

O transporte de animais de companhia é regulado pelo Regulamento CE n.º 1/2005, de 22 de dezembro de 2004.

Os animais a transportar devem ser colocados em “mala própria”, transportadora, adequada ao local em que irão viajar, podendo ser na cabine ou no porão do avião.

O transporte e circulação destes animais devem cumprir com os requisitos sanitários que os pontos de destino definem.

O titular do animal, deverá ainda contatar a companhia aérea em que irá viajar, a fim de apurar se a mesma possui requisitos/restrições adicionais.

Informação necessária para viajar entre: