Identificação e Registo de Animais de Companhia

De acordo com o Regulamento (UE) n.º 576/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo à circulação sem caráter comercial de animais de companhia, considera-se animal de companhia o Cão, o Gato e o Furão.

Em 2019 foi aprovado e publicado o Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, bem como cria o Sistema de Informação de Animais de Companhia, abreviadamente designado por SIAC.

O Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), integra a identificação destes animais de forma simplificada e unificada numa única plataforma disponível para todos, desde os médicos veterinários aos titulares dos animais de companhia.

Todos os dados das anteriores bases de dados SICAFE, SIRA, SIRA-RAM e RACE foram integradas no SIAC.

A identificação de animais de companhia consiste na marcação do animal através da implantação de um transponder (microchip) e no seu registo na base de dados online SIAC.

O transponder é um dispositivo passivo de identificação por radiofrequências, reservado a leitura, composto por 15 dígitos numéricos de acordo com a Norma ISO 11784/11785. Este deve cumprir o definido no n.º 1, artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.

A identificação de animais de companhia é obrigatória e abrange os animais nascidos em território nacional, ou nele presentes por período igual ou superior a 120 dias.

O registo no SIAC só é feito uma vez e consiste num conjunto de informação nomeadamente o n.º de transponder, da descrição do animal, da identificação do titular, da identificação do médico veterinário que procede à marcação do animal, bem como outros dados relevantes.

Sempre que exista a transferência de titularidade do animal, haja alteração da residência do titular ou do alojamento do animal, desaparecimento ou morte do animal, deverá ser feita a atualização do registo SIAC.