Registo de Criadores

Nos termos do artigo 2º da Portaria n.º 67/2018, de 7 de março, todos os detentores de animais de companhia que exerçam atividade de criação ou venda de animais de companhia devem proceder à necessária comunicação prévia ou requerer permissão administrativa, e no caso da RAA, efetuar o seu registo no Portal da Agricultura dos Açores, de acordo com o artigo 6 º – C do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2016/A, de 8 de julho, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2023/A, de 14 de abril.

 

Caso seja criador de animais de companhia, na Região Autónoma dos Açores, deverá registar aqui https://e-form.azores.gov.pt/formulario/425.

 

Independentemente da espécie animal em causa, os anúncios de venda de animais de companhia devem sempre referir o número do criador (alojamento com fins lucrativos).

Sempre que se publicite um cão ou um gato registado em livro de origens português ou outro, oficialmente reconhecido, este deve ser acompanhado do número de registo no livro.

Os cães e gatos que não estejam registados em livro de origens português ou em outro livro de origens oficialmente reconhecido, podem ser designados/anunciados como “cruzamento de …../Com…..”, indicando o nome da raça tipo.

No anúncio de venda de cães de raça potencialmente perigosa, previstas na Portaria n.º 422/2004, de 24 de abril, deve obrigatoriamente constar a expressão “cão de raça potencialmente perigosa”.