Produtos Germinais

A Direção Regional da Agricultura, adapta à realidade regional o Plano de Controlo de Sémen, Óvulos e Embriões (PCSOE) e enquadra a legislação aplicável ao exercício da atividade dos centros de colheita de sémen (CCS), dos centros de armazenagem de sémen (CAS) de natureza Privada ou Estatal e de acesso Privado ou Público, das atividades de inseminação artificial (IA) e das equipas de colheita e/ou produção de embriões (ECPE), na perspetiva da defesa, gestão, melhoramento e conservação do património genético Regional e bem assim do cumprimento das exigências aplicáveis às trocas intra-união e importação/exportação de sémen, óvulos e embriões das espécies, bovina, suína, ovina, caprina e equina, incluindo os requisitos sanitários.

O Plano engloba ainda os normativos e orientações constantes no Regulamento (CE) n.º 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de março relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, bem como o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do conselho de 9 de março de 2016, relativo ás doenças de animais transmissíveis.

De acordo com a regulamentação europeia, assegura que os produtos germinais colhidos ou produzidos a partir de animais reprodutores, bovinos, suínos, ovinos, caprinos e equídeos, tenham sido colhidos, tratados e armazenados em centros ou organismos, ou colhidos e/ou produzidos por equipas aprovados pela autoridade competente.

Legislação de Suporte

A legislação aplicável encontra-se bastante dispersa e resulta de iniciativas legislativas igualmente de distinto carácter. A listagem apresentada não esgota, pois, toda a legislação zootécnica relacionada com a reprodução animal, limitando-se aos diplomas que se revestem de interesse específico para a aprovação e funcionamento dos centros ou organismos onde se manipulam sémen, óvulos e embriões.

Para além dos requisitos de natureza zootécnica, estão também presentes as condições de polícia sanitária ou requisitos de saúde animal, que regem o comércio e as importações na União Europeia de animais, sémen, óvulos e embriões.

 

  • Geral

 

  1. Regulamento (UE) n.º 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos;
  2. Decreto-Lei nº37/75 de 31 de janeiro, estabelece as competências para a regulação da atividade de reprodução, registos genealógicos e de contrastes funcionais, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 37/92, de 28 de março;
  3. Decreto-Lei nº69/93 de 10 de março, relativo aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de animais vivos e produtos na perspetiva de realização do mercado interno;
  4. Portaria nº 575/93, de 4 de junho, aprova o Regulamento dos Controlos Veterinários e Zootécnicos Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Animais Vivos e Produtos Animais;
  5. Decreto-Lei nº79/2011, de 20 de junho, simplifica procedimentos de elaboração de listas e publicação de informações no domínio veterinário e zootécnico e aprova diversos regulamentos;
  6. Diretiva do Conselho 92/65/CEE, de 13 de julho, define as condições de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de animais, sémen, óvulos e embriões não sujeitos, no que se refere às condições de polícia sanitária, às regulamentações comunitárias específicas referidas na secção 1 do anexo A da Diretiva 90/425/CEE;
  7. Diretiva do Conselho 94/28/CE, de 23 de junho, fixa os princípios relativos às condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis às importações de animais, sémen, óvulos e embriões provenientes de países terceiros;
  8. Decisão da Comissão 96/509/CE, de 18 de julho, estabelece as exigências genealógicas e zootécnicas para a importação de sémen de certos animais;
  9. Decisão da Comissão 96/510/CE, de 18 de julho, estabelece os certificados genealógicos e zootécnicos exigíveis aquando da importação de reprodutores ou dos respetivos sémen, óvulos e embriões;
  10. Decisão da Comissão 2007/240/CE, de 16 de abril, estabelece novos certificados veterinários para a introdução na Comunidade de animais vivos, sémen, óvulos e produtos de origem animal.

 

  • Bovinos

 

  1. Regulamento (UE) n.º 2016/1012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, sobre as condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis à produção, ao comércio e à entrada na União de animais reprodutores de raça pura, de suínos reprodutores híbridos e dos respetivos produtos germinais;
  2. Regulamento (UE) n.º 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal (Lei da Saúde Animal);
  3. Regulamento Delegado (UE) n.º 2020/686 da Comissão de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (EU) 2016/429 do Parlamento Europeu aprovação circulação na União de produtos germinais de determinados animais terrestres detidos;
  4. Regulamento de Execução (UE) n.º 2020/999 da Comissão de 9 de julho de 2020, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à aprovação de estabelecimentos de produtos germinais e a rastreabilidade dos produtos germinais de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e equídeos;
  5. Diretiva do Conselho 88/407/CEE de 14 de junho, fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie bovina;
  6. Diretiva do Conselho 89/556/CEE de 25 de setembro, estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina;
  7. Decisão da Comissão 2005/379/CE de 17 de maio, relativa aos certificados genealógicos e às informações deles constantes para bovinos reprodutores de raça pura e respetivo sémen, óvulos e embriões;
  8. Decisão da Comissão 2006/168/CE de 4 de janeiro, estabelece as condições de sanidade animal e os requisitos de certificação veterinária aplicáveis às importações para a Comunidade de embriões de bovinos e que revoga a Decisão 2005/217/CE;
  9. Decisão de Execução da Comissão 2011/630/UE de 20 de setembro, relativa às importações na União de sémen de animais domésticos da espécie bovina;
  10. Decreto-Lei n.º 187/2004, de 7 de agosto, fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie bovina, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho;
  11. Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho, simplifica procedimentos de elaboração de listas e publicação de informações nos domínios veterinário e zootécnico e aprova diversos regulamentos;
  12. Lei n.º 38/2013, de 18 de junho, estabelece o regime aplicável aos centros de armazenagem de sémen de bovinos, procedendo à conformação com o regime relativo ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos serviços no mercado interno;
  13. Portaria n.º 155/2015, de 02 de dezembro, estabelece o regime aplicável aos Centros de Armazenagem de Sémen e atividade de inseminação artificial de bovinos na Região Autónoma dos Açores.

 

  • Suínos

 

  1. Anexo VII ao Decreto-Lei nº79/2011, de 20 de junho, aprova o regulamento relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie suína;
  2. Anexo XI ao Decreto-Lei nº79/2011, de 20 de junho, aprova o regulamento relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis ao comércio e importações na Comunidade de animais, sémen, óvulos e embriões;
  3. Decisão da Comissão 89/503/CEE de 18 de julho, estabelece o certificado dos suínos reprodutores de raça pura, bem como dos respetivos sémen, óvulos e embriões;
  4. Decisão da Comissão 89/506/CEE de 18 de julho, estabelece o certificado dos suínos reprodutores híbridos, bem como dos respetivos sémen, óvulos e embriões;
  5. Diretiva do Conselho 90/429/CEE de 26 de junho, fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie suína;
  6. Decisão da Comissão 2008/636/CE de 22 de julho, estabelece a lista de países terceiros a partir dos quais os Estados- Membros autorizam as importações de óvulos e embriões de suínos;
  7. Decisão da Comissão 2010/470/UE de 26 de agosto, estabelece os modelos de certificados sanitários para o comércio na União de sémen, óvulos e embriões de animais das espécies equina, ovina e caprina e de óvulos e embriões de animais da espécie suína;
  8. Decisão de Execução da Comissão 2012/137/UE de 1 de março, relativa à importação para a União de sémen de animais domésticos da espécie suína.

 

  • Ovinos e Caprinos

 

  1. Anexo XI ao Decreto-Lei nº79/2011, de 20 de junho, aprova o regulamento relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis ao comércio e importações na Comunidade de animais, sémen, óvulos e embriões;
  2. Decisão da Comissão 90/258/CEE de 10 de maio, fixa o certificado zootécnico dos ovinos e caprinos reprodutores de raça pura, bem como dos respetivos sémen, óvulos e embriões;
  3. Decisão da Comissão 2010/470/UE de 26 de agosto, estabelece os modelos de certificados sanitários para o comércio na União de sémen, óvulos e embriões de animais das espécies equina, ovina e caprina e de óvulos e embriões de animais da espécie suína;
  4. Decisão da Comissão 2010/472/UE de 26 de agosto, relativa às importações de sémen, óvulos e embriões de animais das espécies ovina e caprina na União.

 

  • Equídeos

 

  1. Anexo XI ao Decreto-Lei nº79/2011, de 20 de junho, aprova o regulamento relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis ao comércio e importações na Comunidade de animais, sémen, óvulos e embriões;
  2. Decisão da Comissão 96/79/CE de 12 de janeiro, fixa os certificados zootécnicos relativos ao sémen, óvulos e embriões de equídeos registados;
  3. Decisão da Comissão 2000/284/CE de 31 de março, estabelece a lista de centros de colheita de sémen aprovados para a importação de sémen de equídeos provenientes de países terceiros e que altera as Decisões 96/539/CE e 96/540/CE;
  4. Decisão da Comissão 2004/211/CE de 6 de janeiro, estabelece a lista de países terceiros e partes dos seus territórios a partir dos quais os Estados-Membros autorizam as importações de equídeos vivos e sémen, óvulos e embriões de equídeos e que altera as Decisões 93/195/CEE e 94/63/CE;
  5. Decisão da Comissão 2010/470/UE de 26 de agosto, estabelece os modelos de certificados sanitários para o comércio na União de sémen, óvulos e embriões de animais das espécies equina, ovina e caprina e de óvulos e embriões de animais da espécie suína;
  6. Decisão da Comissão 2010/471/CE de 26 de agosto, relativa às importações para a União de sémen, óvulos e embriões de animais da espécie equina, no que se refere às listas de centros de colheita e armazenagem de sémen e de equipas de colheita e produção de embriões, bem como aos requisitos de certificação.

 

Independentemente da espécie, centro ou organismo, sempre que os produtos germinais sejam provenientes do comércio intra-união, o requerente deve estar registado como operador/recetor, sendo aplicáveis as regras estabelecidas no Manual de Procedimentos elaborado no âmbito do Plano.

 

Aqui são disponibilizados os formulários de acordo com a atividade que se pretenda registar/aprovar ou iniciar um processo de aprovação.

Todos os processos deverão ser entregues ou enviados para o Serviço de Desenvolvimento Agrário da ilha de residência ou para esta Direção Regional, preferencialmente por via eletrónica [email protected] .

Disponibilizamos, ainda, listas denominativas dos centros de armazenagem de sémen, bem como das equipas de produção e colheita de embriões atualmente aprovados na Região Autónoma dos Açores.

 

Centros de Armazenagem de Sémen de Bovino 

Centros de Armazenagem de Sémen de Ovino e Caprino 

Equipas de Colheita e Produção de Embriões: