Legislação

Bovinos

Suínos

  • Diretiva 2008/120/CE do Conselho de 18 de dezembro de 2008, relativa às normas mínimas de proteção de suínos;
  • Decreto-Lei n.º 135/2003, de 28 de junho, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 91/630/CEE, do Conselho, de 19 de Novembro, relativa às normas mínimas de proteção de suínos, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Diretiva n.º2001/88/CE, do Conselho, de 23 de Outubro, e a Diretiva n.º 2001/93/CE, da Comissão, de 9 de Novembro, estabelecendo ainda as normas mínimas de proteção dos suínos alojados para efeitos de criação e de engorda, e contém «Normas Técnicas» que dele faz parte integrante;
  • Decreto-Lei n.º 48/2006, de 1 de março, primeira alteração Decreto-Lei n.º 135/2003, de 28 de junho, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 91/630/CEE, do Conselho, de 19 de Novembro, relativa às normas mínimas de proteção de suínos, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Diretiva n.º2001/88/CE, do Conselho, de 23 de Outubro, e a Diretiva n.º 2001/93/CE, da Comissão, de 9 de Novembro, estabelecendo ainda as normas mínimas de proteção dos suínos alojados para efeitos de criação e de engorda, e contém «Normas Técnicas» que dele faz parte integrante;
  • Recomendação (UE) 2016/336 da Comissão de 8 de março de 2016, sobre a execução da Diretiva 2008/120/CE do Conselho relativa às normas mínimas de proteção de suínos no tocante às medidas destinadas a reduzir a necessidade de corte da cauda;
  • Lei n.º 96/2021 de 29 de dezembro, que determina a obrigatoriedade da instalação de sistema de deteção de incêndio em explorações pecuárias, alterando o Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril;
  • Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, que aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP), nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o respeito pelas normas de bem -estar animal, a defesa higiossanitária dos efetivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários;
  • Portaria n.º 636/2009, de 9 de junho, que estabelece as normas regulamentares aplicáveis à atividade de detenção e produção pecuária ou atividades complementares de animais da espécie suína, nas explorações e nos núcleos de produção de suínos (NPS), bem como nos entrepostos e nos centros de agrupamento para suínos, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro.

Pequenos Ruminantes

Aves

  • Diretiva 1999/74/CE do Conselho de 19 de julho de 1999, que estabelece as normas mínimas relativas à proteção das galinhas poedeiras;
  • Decreto-Lei n.º 72-F/2003, de 14 de abril, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 1999/74/CE, do Conselho, de 19 de Julho, relativa à proteção das galinhas poedeiras, e a Diretiva n. 2002/4/CE, da Comissão, de 30 de Janeiro, relativa ao registo de estabelecimentos de criação de galinhas poedeiras;
  • Decreto-Lei n.º 79/2010 de 25 de junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/43/CE, do Conselho, de 28 de junho, relativa ao estabelecimento de regras mínimas para a proteção de frangos de carne;
  • Lei n.º 96/2021 de 29 de dezembro, que determina a obrigatoriedade da instalação de sistema de deteção de incêndio em explorações pecuárias, alterando o Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril.

Equídeos

Diplomas que regulamentam o Bem-Estar Animal no Transporte de Animais Vivos

  • Regulamento CE n.º 1/2005 do Conselho de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Diretivas 64/432/CEEe93/119/CE e o Regulamento (CE) n. º1255/97;
  • Decreto-Lei n.º 265/2007 de 24 de julho, que visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais em transporte e operações afins, que altera as Diretivas n.ºs 64/432/CEE e 93/119/CE, bem como o Regulamento (CE) n.º 1255/97, do Conselho, de 25 de Junho, adiante designado por regulamento. Estabelece ainda, as normas a aplicar ao transporte rodoviário efetuado em território nacional, bem como ao transporte marítimo entre os Açores, a Madeira e o continente, e ao transporte entre ilhas;
  • Decreto-Lei n.º 158/2008 de 8 de agosto, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/2007 de 24 de julho, que visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais em transporte e operações afins;
  • Decreto Legislativo Regional n.º 13/2022/A de 30 de maio, que estabelece o regime jurídico do transporte de animais de produção na Região Autónoma dos Açores.

Diplomas que regulamentam o Bem-Estar Animal no Abate e Ocisão

  • Regulamento (CE) n.º 1099/2009 do Conselho de 24 de setembro de 2009, relativo à proteção dos animais no momento da occisão;
  • Regulamento de Execução (UE) 2018/723 da Comissão de 16 de maio de 2018, que altera os anexos I e II do Regulamento (CE) n.º 1099/2009 do Conselho relativo à proteção dos animais no momento da occisão, no que se refere à aprovação do método de atordoamento a baixa pressão atmosférica;
  • Decreto-Lei n.º 113/2019 de 19 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1099/2009, relativo à occisão dos animais criados ou mantidos para a produção de alimentos, lã, peles, peles com pelo ou outros produtos, bem como à occisão de animais para efeitos de despovoamento e operações complementares;
  • Portaria n.º 111/2018, de 15 de outubro, que estabelece as regras e os procedimentos com vista à atribuição de uma comparticipação financeira aos operadores económicos pela occisão de emergência em animais da espécie bovina, nos estabelecimentos de produção primária, animais estes que não se destinam ao consumo humano, de modo a mitigar os encargos e prejuízos decorrentes de tal prática.