Comunicado do Conselho do Governo – 30 de setembro
30/09/2022

O Conselho do Governo, reunido na quinta-feira, 29 de setembro, em Santa Cruz das Flores, adotou as seguintes medidas:

1 – Aprovar a anteproposta de Plano Anual Regional para 2023. Dando cumprimento ao Programa do XIII Governo, a proposta de Plano Anual Regional assenta na premissa de 2023 ser um ano de endividamento líquido zero. A anteproposta de Plano Anual Regional 2023 é agora enviada aos parceiros sociais e conselhos de ilha para parecer.

2 – O XIII Governo dos Açores, dando seguimento aos princípios consagrados no seu Programa de Governo, relativos à melhoria de condições laborais dos trabalhadores da Administração Pública Regional e Local, considerando que importa manter o poder de compra dos trabalhadores e que, desde julho passado, o valor da inflação registado na Região ultrapassou o valor da atualização da remuneração complementar regional para o ano de 2022, deliberou proceder à atualização extraordinária da remuneração complementar regional, em 10%, com efeitos retroativos a 1 de julho de 2022.

3 – Dando seguimento ao Programa do Governo, no que concerne a promoção das necessárias respostas de apoio à infância, o Conselho do Governo deliberou: autorizar a celebração de um contrato de cooperação-valor investimento com o Centro de Bem Estar Social da Paróquia de Santa Cruz das Flores, na Ilha das Flores, prevendo uma comparticipação num valor até €693.390,00 (seiscentos e noventa e três mil e trezentos e noventa euros), para requalificação da creche “O Girassol”.

4 – No Programa do Governo está plasmada a preocupação de, através de políticas públicas que sejam conformadas por uma visão integrada e participada da Solidariedade Social, o Governo garantir a proteção social daqueles que se encontram numa situação de especial fragilidade, promovendo as necessárias respostas de apoio. Assim, o Conselho do Governo deliberou autorizar a celebração de um contrato de cooperação-valor investimento com a Santa Casa da Misericórdia das Lajes das Flores, na Ilha das Flores, prevendo uma comparticipação num valor até €1.564.775,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil, setecentos e setenta e cinco euros), para a construção de um Centro de Atividades de Tempos Livres Inclusivo e de Centro de Dia Especializado.

5 – Dando seguimento às políticas públicas de fomento à internacionalização das empresas tecnológicas regionais e a exportação dos seus serviços, o Conselho do Governo deliberou aprovar o regulamento do concurso para participação da Região Autónoma dos Açores na Web Summit 2022. Com a presente resolução visa-se concretizar um concurso destinado a empresários em nome individual e sociedades comerciais, cujos projetos de participação na Web Summit 2022 promovam a internacionalização dos concorrentes, a exportação dos seus serviços e/ou a sua melhoria. A participação dos Açores na Web Summit 2022 surge na sequência do retorno positivo transmitido pelas empresas tecnológicas açorianas que participaram na edição de 2021.

6 – Na esteia da preocupação do Governo dos Açores de conservar e valorizar o património edificado da região, o Conselho do Governo deliberou conceder um apoio financeiro à Irmandade de Nossa Senhora do Livramento, no valor de €100.000,00 (cem mil euros) destinados a suportar os custos com a contenção provisória, marcação e registo dos elementos pétreos e elaboração de projeto de consolidação das ruínas do claustro do Convento de Santo António dos Capuchos, sito à freguesia de São Bento, concelho de Angra do Heroísmo, valor que corresponde à totalidade do seu custo.

7 – No âmbito das políticas de auxílio ao setor agrícola regional para fazer face ao aumento dos fatores de produção, o Conselho do Governo deliberou autorizar a transferência para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas – IFAP, I.P. da importância de €2.967.952,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e sete mil e novecentos e cinquenta e dois euros), correspondente ao financiamento da Região Autónoma dos Açores para a medida de apoio à compra de sementes de milho e sorgo, para a produção de forragem ou milho grão.

8 – O Programa do Governo, integrando o conceito de região sustentável, prevê que será assegurado a melhoria da competitividade das agroindústrias e do comércio dos produtos agrícolas, pecuários e florestais certificados e em mercados de elevado valor comercial. Neste sentido, o Conselho do Governo deliberou aumentar, no âmbito da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, de €2.100.000,00 (dois milhões e cem mil euros) para €4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil euros) os apoios financeiros nos domínios da agricultura, pecuária, desenvolvimento rural e gestão e valorização dos recursos florestais e cinegéticos a atribuir em 2022.

9 – Tendo em conta a necessidade de implementação de sistemas de videovigilância em áreas marinhas protegidas ou com influência marinha, em áreas proibidas ou temporariamente vedadas ao exercício da pesca, em áreas de restrição à pesca e em áreas com distância da costa, ou de outros pontos de referência, ou com profundidades inferiores ao legalmente estabelecido para o tipo das artes de pesca utilizadas, que permita a deteção, em tempo real ou através de registo, de atividade ilegal da pesca, e cujas imagens captadas possam ser utilizadas como meio de prova em processos de contraordenação, o Conselho do Governo deliberou proceder a uma alteração à lei sobre a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a sistemas de vigilância para captação, gravação e tratamento de imagem e som.

10 – O Governo dos Açores comprometeu-se, no seu Programa de Governo, a conceber uma Estratégia Regional para o Mar, que integre e densifique sinergias com a estratégia nacional para a mesma área, contemplando o desenvolvimento do “Cluster do Mar dos Açores”. Assim, o Conselho do Governo deliberou autorizar a contratação, mediante a abertura de um concurso público, com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia, para celebração de contrato misto de “Empreitada do Tecnopolo – MARTEC – PRR” com o preço base de €13.900.000,00 (treze milhões e novecentos mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, delegando no Secretário Regional do Mar e das Pescas as competências da entidade competente para a decisão de contratar, bem como as inerentes ao contraente público para a execução do contrato. O prazo de execução da empreitada compreende o prazo máximo de 24 meses, com data-limite de execução do contrato fixada no dia 31 dezembro de 2024. Esta ação está associada ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) – Portugal – Desenvolver uma economia do mar mais competitiva, mais empregadora, mais coesa, mais inclusiva, mais digital e mais sustentável.

11 – O Conselho do Governo deliberou determinar a avaliação e consequente alteração dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira das ilhas de Santa Maria, Graciosa, Flores e Corvo, devido à necessidade de proceder à avaliação e alteração, sem interferir com os objetivos que presidiram à sua elaboração, dos referidos planos, tendo em conta a evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais subjacentes à respetiva elaboração, após uma década e meia de aplicação.

12 – Autorizar a quarta alteração ao contrato programa celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A., em 11 de novembro de 2020, que tem por objeto regular a promoção da obra de construção de ponte-cais no porto das Lajes das Flores, no âmbito dos prejuízos decorrentes do furacão Lorenzo, assim como a cooperação entre as partes outorgantes no âmbito dessa promoção. O montante da comparticipação financeira da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores, no âmbito do referido contrato, foi, inicialmente, de €18.064.361,00 (dezoito milhões, sessenta e quatro mil e trezentos e sessenta e um euros). Através de despacho, o montante da comparticipação, por parte da Região, foi reduzido para €15.802.243,35 (quinze milhões, oitocentos e dois mil e duzentos e quarenta e três euros e trinta e cinco cêntimos), na sequência de um pedido de reprogramação física da candidatura ao Fundo de Solidariedade da União Europeia. Agora, no decorrer da execução da referida empreitada, foram detetadas divergências nas condições previstas em projeto e as condições encontradas nas fundações de alguns caixotões pré-fabricados, da qual resultaram trabalhos a mais, no montante de €1.715.290,98 (um milhão, setecentos e 15 mil euros e duzentos e noventa euros e noventa e oito cêntimos), valor que agora se pretende autorizar, através de comparticipação por parte da região.

13 – É fundamental promover condições de abrigo para a operação da embarcação que assegura o transporte de passageiros entre as ilhas das Flores e do Corvo, assim como para o estacionamento em flutuação de pequenas embarcações de pesca. Do mesmo modo, importa garantir a proteção da orla costeira contra a erosão marítima, na encosta adjacente à zona abrangida pela atual configuração do Porto das Poças, na Ilha das Flores. Assim, o Conselho do Governo deliberou autorizar a contratação de uma empreitada de “Melhoramento do Porto das Poças, Ilha das Flores – 2.ª Fase”, mediante concurso público com publicidade internacional, com o preço base €6.750.000,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta mil euros) e um prazo de execução de 730 dias. Tal resulta da necessidade de dotar o Porto das Poças, na ilha das Flores, de melhores condições de segurança e operacionalidade.

14 – Autorizar a realização das operações urbanísticas que a sociedade Questão Funcional, Lda., se propõe realizar, visando a construção de um hotel, na categoria de quatro estrelas, na freguesia de Ribeira Seca, concelho da Ribeira Grande, com uma capacidade prevista de 168 novas camas.

15 – Declarar sem efeito a planta parcelar e o mapa de expropriações publicados em anexo à Resolução do Conselho de Governo n.º 100/2014, de 29 de maio, que declarou a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação de uma parc

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