Criadores de Animais de Companhia
Conjugando as disposições da Lei n.º 95/2017, de 23 de agosto, com as do Decreto- Lei n.º 276/2001, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, a atividade de criação comercial de animais de companhia depende da existência de um alojamento para hospedagem com fins lucrativos, destinado à reprodução e criação de animais de companhia, que cumpra os requisitos estabelecidos naqueles diplomas e, em caso de reprodução/criação de cães de raças potencialmente perigosos, da Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, fica dependente de comunicação prévia/ permissão administrativa para o seu funcionamento.