A presente portaria estabelece o regime das comparticipações financeiras a atribuir:
a) Às Associações de Proteção Animal, legalmente constituídas, que exerçam atividade na Região Autónoma dos Açores como contrapartida pelas despesas efetuadas com a esterilização, identificação eletrónica e cuidados inerentes aos animais de companhia ou errantes;
b) Aos Centros de Recolha Oficial, autorizados nos termos do Decreto-lei n.º 276/2001 de 17 de outubro, na sua redação atual, sediados na Região Autónoma dos Açores, como contrapartida pelas despesas efetuadas com a esterilização e identificação eletrónica dos animais de companhia ou errantes;
c) Às juntas de freguesia das ilhas da Região Autónoma dos Açores nas quais não existam Centros de Recolha Oficial autorizados e registados, nos termos do Decreto-lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual, como contrapartida pela organização de campanhas de esterilização, identificação e registo de animais de companhia, pertencentes aos residentes da sua área geográfica.