
O Conselho do Governo, reunido no dia 26 de fevereiro de 2025, em Santa Cruz da Graciosa, decidiu adotar as seguintes medidas:
1. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que aprova os estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores (IVVA).
O Decreto Legislativo Regional que criou o IVVA estabelece a sua missão, atribuições e órgãos. Agora, com a aprovação deste Decreto Regulamentar Regional são aprovados os respetivos estatutos, bem como o correspondente quadro de pessoal dirigente.
Nas últimas três décadas verificou-se uma marcante e positiva dinâmica no setor vitivinícola regional, quer na vertente produtiva, através da reconversão e reabilitação de mais de mil hectares de vinha, quer no surgimento de mais de três dezenas de agentes económicos.
Em sequência a estes desenvolvimentos, a Região presenciou a criação de uma vasta gama de vinhos e de outros produtos vitivinícolas de elevada qualidade, com reconhecida aceitação nos mercados e presença honrosa em certames nacionais e internacionais.
Nos últimos quatro anos, as referências comerciais de vinho nos Açores evoluíram das 62 para as 156. E o número de agentes económicos passou de 22 para 34.
Assim, perante novos desafios e obrigações, surge a necessidade de haver uma resposta mais eficaz, coerente e integrada, por parte do Governo dos Açores, de modo a harmonizar todas as políticas, integrando todos os regulamentos e concentrando competências e atribuições atualmente dispersas por diferentes entidades.
O IVVA passará, assim, a ser o organismo competente para dar essa resposta, com responsabilidade pela execução das políticas regionais relacionadas com o sector vitivinícola.
Deste modo, pretende-se garantir o cumprimento de todo o quadro legal e regulamentar que o envolve, assegurando a qualidade, a autenticidade e a genuinidade dos vinhos e produtos vitivinícolas regionais, através da respetiva certificação, controlo e fiscalização, contribuindo ainda para a sua promoção e divulgação junto dos mercados consumidores.