Publicado em Jornal Oficial reconhecimento de utilização de terrenos agrícolas
14/12/2022

Foi hoje publicado em Jornal Oficial o mecanismo de natureza excecional para o reconhecimento de posse, uso e gestão efetiva de parcelas agrícolas.

Este mecanismo destina-se exclusivamente à respetiva inscrição no sistema de identificação parcelar ou parcelário (SIP), para efeitos de candidatura e atribuição de apoios no âmbito da atividade agrícola, numa medida anunciada no final de novembro pelo Presidente do Governo e aprovada no mais recente Conselho do Governo, tido na ilha do Corvo.

“Com a aprovação, em Conselho de Governo, deste grupo de validação e reconhecimento, os produtores de agroalimentos açorianos asseguram os terrenos da sua exploração sem comprovativo de posse da terra, para efeitos de candidatura aos apoios à perda de rendimento, assim como para candidaturas ao coinvestimento”, sublinha o Secretário da tutela, António Ventura.

“Foi um trabalho de parceria entre o Governo dos Açores e a Federação Agrícola dos Açores que culminou numa aceitação do IFAP, para que a agropecuária na região continue ativa e dinâmica na produção de agroalimentos e nos serviços ecossistémicos que proporciona às comunidades locais”, prossegue o governante.

Na sequência da comunicação do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) aos beneficiários, no sentido de atualizarem as formas de exploração que se encontram omissas ou desconhecidas, das suas parcelas, na aplicação SIP, foram detetadas situações, transversais a todas as ilhas, que não se conseguem ultrapassar por falta de documentação ou assinaturas.

Entre as referidas situações, verificam-se, nomeadamente, a existência de herdeiros dos quais se desconhece o paradeiro, não sendo, assim, possível a assinatura de um novo contrato, a inexistência que contratos escritos, dificuldades do reconhecimento das assinaturas no estrangeiro, entre outras.

Para António Ventura, foi “imperioso e urgente” encontrar uma solução que, com respeito pelos limites da lei, permitisse ultrapassar estas dificuldades, por forma a que aqueles não fiquem impedidos de apresentar candidatura à atribuição de apoios no âmbito da atividade agrícola.

Assim, a partir de 1 de janeiro os agricultores nestas situações podem dirigir-se aos respetivos Serviços de Desenvolvimento Agrários para fazer o pedido de reconhecimento da posse, uso e gestão efetiva de parcela agrícola.

O pedido é efetuado a requerimento do agricultor que reúna cumulativamente as condições previstas na resolução hoje publicada em Jornal Oficial relativamente às parcelas de terreno sobre as quais detém a respetiva posse, uso e fruição, e que, por causa que não lhe seja imputável, não consiga, de outra forma, comprová-las.

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