Circulação de Animais de Companhia
A circulação destes animais deve cumprir com os requisitos sanitários que os países de destino (ou regiões) definem.
O titular do animal, deverá comunicar com o Ponto de Entrada de Viajantes (PEV), 48 horas antes da partida, e ainda contatar a companhia transportadora em que irá viajar, a fim de apurar se a mesma possui requisitos/restrições adicionais especificas.
· Portugal continental e Regiões Autónomas Entre o Continente e as Regiões Autónomas – DGAV
· Na União Europeia Na União Europeia – DGAV
· Para e de países fora da União Europeia (inclui o Reino Unido, exceto a Irlanda do Norte) Para e de países fora da UE (inclui o Reino Unido, exceto a Irlanda do Norte) – DGAV