Secretaria da Agricultura vai sensibilizar IFAP para a realidade açoriana no que respeita ao sistema de identificação parcelar
03/03/2022

A Secretaria da Agricultura e do Desenvolvimento Rural está a preparar uma exposição com vista a demonstrar a realidade açoriana ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP), tendo em conta a atualização do Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) que esta está a realizar, de modo a permitir que a lei seja adaptada à região.

O departamento governamental com responsabilidade na área da agricultura já efetuou contactos com o Ministério da Agricultura de modo a sensibilizar para a especificidade da Região Autónoma dos Açores e assegura que este tema do iSIP fará parte da lista de prioridades agrícolas a agendar com a tomada de posse do novo Ministério da Agricultura.

Recorde-se que o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) é o instituto que aplica e fiscaliza as normas europeias para a agricultura e para as pescas e que o mesmo está a realizar uma atualização do sistema de identificação parcelar, que dá até agosto para que os agricultores regularizem as situações dos seus terrenos não registados.

Na Região Autónoma dos Açores, foram identificados 3.400 beneficiários e 69.069 parcelas.

Segundo a Secretaria Regional, a especificidade dos Açores, no que concerne à posse jurídica da terra das explorações agropecuárias, em muitos casos está a ser condicionada por via da forte emigração ou por via das heranças indivisas.

Principalmente a emigração dos anos 60 e 70, está a implicar várias situações de dificuldade dos rendeiros em obter juridicamente comprovativos da posse da terra, desde logo, a morte dos proprietários, o desconhecimento do paradeiro dos herdeiros ou as heranças indivisas, o envelhecimento dos proprietários que não mostram interesse em redigir qualquer documento e a existência de vários proprietários na mesma parcela, seja por compropriedade ou herança indivisa, cada um com o seu terreno, mas com uma única matriz.

No início do iSIP, não era exigido os comprovativos da posse da terra, bastando identificar a parcela, pelo que está em causa, na maioria das explorações, estas situações do passado.

Na atualidade só são inscritos novos terrenos no iSIP se forem comprovados juridicamente pelo produtor como sendo ele o proprietário ou através de contrato de arrendamento ou comodato.

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