Foi alterado o regime do seguro de colheitas de frutas e produtos hortícolas no âmbito dos fundos agrícolas europeus integrados no Sistema de Seguros Agrícolas (SSA), aprovado pelo Decreto–Lei n.º 162/2015, de 14 de agosto.
Com esta alteração alargaram-se os riscos abrangidos pelo seguro de colheitas de forma a abranger: a ação de queda de raio, a geada, a maresia, a seca e o tornado.
Foram introduzidas novas culturas a coberto do seguro, nomeadamente o aipo, o agrião, o cânhamo, a cannabis medicinal, o figo da índia, a papaia, o figo, o araçá, a pitanga, o sorgo forrageiro, o marmelo, o café, o tomate cereja e os cogumelos.
Foram ainda alargados os períodos de cobertura (espaço de tempo e épocas em que as culturas estão no terreno), tornando-as mais próximas da nossa realidade e
“Procedemos a um trabalho de revisão do sistema de seguros agrícolas nos Açores, em parceria coma Federação Agrícola dos Açores que permite, para o produtor, uma melhor segurança na produção de alimentos”, considera o Secretário Regional com a tutela da Agricultura, António Ventura.
E concretiza: “Tendo em conta a imprevisibilidade do nosso clima, o novo sistema de seguros possibilita que se produza com menores riscos de quebras de produtividade. Considero que este sistema de seguro de colheitas, traduz-se num instrumento de um fundamental instrumento de planeamento e gestão das explorações agrícolas. Esta alteração contribuí para o objetivo estratégico de uma progressiva autossuficiência alimentar”.
Publicada alteração ao sistema de seguros agrícolas nos Açores
29/03/2023
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