“Floresta nos Açores é um ativo de sustentabilidade com prioridade política”, defende António Ventura
04/02/2022

O Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, António Ventura, defendeu na quinta-feira, na ilha Terceira, que a “floresta nos Açores é um ativo de sustentabilidade com prioridade política”, reforçando a “aposta na venda da madeira das matas públicas como um objetivo a assegurar, com a obrigação de replantação, a mesma área cortada”.

António Ventura, que falava após uma visita a rearborização de uma área florestal situada no Pau Velho, Biscoitos, concelho da Praia da Vitória, destacou que “na gestão ativa das áreas florestais públicas, o Governo dos Açores tem passado da teoria à prática e tem dado um bom exemplo na gestão florestal pública, com a implementação de processos exigentes como é o caso concreto da Certificação da Gestão Florestal”.

Nos Açores, a gestão das áreas baldias submetidas ao regime florestal que constituem o Perímetro Florestal, bem como as Matas Regionais são da responsabilidade da Direção Regional dos Recursos Florestais da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Ao longo da história dos Açores, os Serviços Florestais têm sido essenciais para garantir uma boa utilização dos terrenos baldios e a arborização das áreas agrícolas marginais e dos terrenos desbravados pelos antepassados, de modo a reduzir a pegada ecológica através da arborização com novas matas que contribuem positivamente para o sequestro de carbono.

Nestas funções, a Polícia Florestal tem sido fundamental, pois é responsável pela fiscalização dos cortes de arvoredo e pela sua replantação, que poderá ser realizada com a execução de projetos florestais cofinanciados. Para se garantir a sustentabilidade do ordenamento do território é necessário fiscalização e punição das situações ilícitas.

Para o desempenho destas tarefas de fiscalização cumpre-se o Regime Jurídico da Proteção do Património Florestal da Região Autónoma dos Açores, através do qual a replantação após os cortes de exploração é obrigatória, devendo o corte e posterior replantação ocorrer num prazo máximo de 4 anos, sendo que na ausência de reposição da floresta após o corte existem coimas elevadas para os infratores, que podem atingir entre 10.000 euros a 100.000 euros por hectare (artigo 12 .º do DLR 6/98/A de 13 de abril).

“No ano de 2021, foi lançado para a ilha de São Miguel um Concurso Público Internacional destinado à venda, que incluiu o corte, de três lotes de madeira certificada pelo sistema FSC®, predominantemente da espécie Cryptomeria japonica, e a adjudicação da prestação de serviços para execução imediata da reflorestação das áreas cortadas, num total de aproximadamente 219 hectares, com um prazo de execução de cinco anos, sendo que desta área apenas foi vendido um lote com cerca de 189 hectares”, referiu o governante, acrescentando que “prevê-se colocar à venda este ano novamente mais cerca de 57 hectares”.

António Ventura avançou que “na ilha Terceira, no presente ano de 2022, também está previsto a publicação de um Concurso Público Internacional destinado à venda, que incluirá o corte da espécie Criptoméria, e a adjudicação da prestação de serviços para execução da reflorestação e manutenção das áreas cortadas nos três anos seguintes à rearborização, numa área total de cerca de 30 hectares”.

A finalizar, o Secretário Regional adiantou que “na ilha de Santa Maria está igualmente previsto colocar à venda, novamente, por ajuste direto, o corte de cinco lotes de madeira, predominantemente da espécie Cryptomeria japonica, e a adjudicação da prestação de serviços para execução imediata da reflorestação e manutenção, num total de aproximadamente cinco hectares”.

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