Pedro Hintze Ribeiro, Diretor Regional da Agricultura, faz saber que:
1.O exercício da atividade avícola carece de registo prévio na Direção Regional com competência em matéria da Agricultura, para detentores com mais de 50 aves.
2.A declaração de existências poderá ser efetuada diretamente pelo produtor através do seguinte endereço de internet https://avidec.dgav.pt, ou em alternativa o registo é efetuado mediante a entrega no Serviço de Desenvolvimento Agrário de Ilha da declaração do Modelo B – Galinhas Poedeiras (Mod.B DES/09.2015/DSV/DRAg).
3.Todos os produtores com um efetivo 350 galinhas poedeiras estão obrigados e efetuar a declaração referida no ponto 2, e declarar os efetivos que possuíam, à data de 1 de setembro.
4.E obrigatória a declaração anual de existências, com período definido anualmente através de Edital.
5.No ano de 2021, o segundo período indicado no ponto 4 decorrerá de 1 a 30 de setembro.
6.Depois de devidamente preenchidos, datados, e assinados, serão entregues ao produtor uma cópia da respetiva declaração.
7.Este Edital entra em vigor a 1 de setembro, solicitando-se a todas as autoridades veterinárias, policiais, administrativas e seus agentes que fiscalizem o seu integral e rigoroso cumprimento.