O Governo dos Açores publicou hoje, dia 1 de julho, em Jornal Oficial, as portarias que estabelecem os calendários venatórios de cada ilha para a época 2021-2022.
O Calendário Venatório, ajustado à realidade local de cada ilha, tem por objetivo indicar aos caçadores quais as espécies que se podem caçar, o período em que a caça pode ser exercida, o número de peças que podem ser capturadas, os locais onde a caça é permitida e os processos de caça que podem ser utilizados.
A Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, através da Direção Regional dos Recursos Florestais, tem como principal objetivo garantir que a gestão dos recursos cinegéticos regionais é feita de uma forma sustentável, no respeito pelos princípios de conservação da natureza e do equilíbrio biológico e em articulação com as restantes formas de exploração da terra.
Para o efeito, avança a tutela, é desenvolvida uma estratégia de gestão que assenta essencialmente no desenvolvimento de estudos técnico-científicos que permitam aprofundar os conhecimentos sobre a biologia e ecologia das espécies cinegéticas na Região; na monitorização da abundância das diferentes espécies cinegéticas, em cada ilha; no acompanhamento do esforço de caça praticado; na fiscalização e recolha de dados sobre as jornadas de caça; no estabelecimento de calendários venatórios ajustados à realidade de cada ilha e às circunstâncias do momento.
Todas as propostas para os calendários venatórios para a época de 2021/2022 foram apresentadas e discutidas com as organizações de caçadores, agricultores, produtores florestais e de defesa do ambiente existentes em cada ilha.
Segundo informa a Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, as propostas apresentadas pelos parceiros consultados foram consideradas e enquadradas nos respetivos Calendários Venatórios, mediante consenso entre todos os parceiros ouvidos, que merecem um agradecimento pela colaboração prestada.
De um modo geral, o esforço de caça manter-se-á em praticamente todas as ilhas para as diferentes espécies cinegéticas, à exceção do coelho-bravo, para o qual os efeitos da doença hemorrágica viral (DHV2) continuam a marcar a atualidade da cinegética regional.
Neste âmbito, enquadram-se os casos das ilhas Graciosa e Flores, onde a caça a esta espécie não será permitida nesta época venatória por não se observarem níveis de abundância que não permitam que esta espécie possa ser caçada de forma sustentável.