CAMV – Centros de Atendimento Médico Veterinários
O exercício da atividade dos Centros de Atendimento Médico Veterinários (CAMV), como unidades de saúde animal onde se prestam serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças dos animais é regulamentado pelo Decreto Lei nº 184/2009, de 11 de agosto.
Os CAMV podem ser classificados como Consultórios, Clínicas ou Hospitais veterinários.
O exercício da atividade dos CAMV fica assim sujeito a:
- Declaração prévia, para consultórios;
- Autorização prévia, para clínicas e hospitais.
A aprovação do exercício de atividade dos CAMV nos Açores é efetuada pelo Diretor Regional da Agricultura. Para obter o seu registo ou efetuar uma alteração, deve consultar:
- Instruções para registo de aprovação de CAMV na RAA.
- Formulário de requerimento – Mod. 01/CAMV/DRAg
- Termo de responsabilidade – Mod. 02/CAMV/DRAg
Legislação aplicável:
Decreto Lei nº 184/2009, de 11 de agosto
Lista de CAMV aprovados na Região Autónoma dos Açores
Para qualquer esclarecimento adicional, contatar a Direção Regional da Agricultura:
295 404 200