Sala de desmancha do Matadouro da Ilha Graciosa protocolada com Associação de Agricultores da ilha
23/01/2023

O Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, António Ventura, destacou hoje, em Santa Cruz, a importância do protocolo da cedência de utilização da sala de desmancha do matadouro da Ilha Graciosa à Associação de Agricultores daquela ilha, por esta ser “um instrumento de segurança alimentar de abastecimento das populações locais e mais uma oportunidade de negócio”.

António Ventura falava à margem da assinatura do protocolo de colaboração entre o Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA. e a Associação dos Agricultores da Graciosa que visa a cedência de utilização da sala de desmancha do matadouro da Ilha Graciosa àquela associação.

O governante enalteceu a solução encontrada para a utilização daquele espaço, “depois de três vezes, se ter levado a hasta pública, em 2019, em 2022 e em 2022, no sentido da conceção da sala de desmancha e o concurso ter ficado deserto”.

“Temos de encontrar uma solução e neste caso, a solução veio de baixo para cima”, revelou António Ventura, reforçando que a ideia e iniciativa da Associação Agrícola se revela importante para o desenvolvimento económico e social da Graciosa.

De facto, sem esse instrumento fundamental em funcionamento, seria o mesmo que estar a colocar um entrave no progresso da Graciosa”, reforçou o responsável pela pasta da Agricultura, acrescentando que “a sala de desmancha é um instrumento de segurança alimentar de abastecimento das populações locais e mais uma oportunidade de negócio”.

“O mercado nacional é deficitário em 50% da carne de bovino, a carne açoriana é cada vez mais apreciada, pelo que temos de encontrar formas de colocar a carne junto dos consumidores e com baixo custo financeiro e em termos de energias fósseis”, referiu ainda.

Na ocasião, o governante reconheceu ainda a “prestação de serviço de boa vontade” dos trabalhadores do matadouro e a sua disponibilidade para a manutenção daquele espaço, para além daquelas que são as suas funções.

O respetivo protocolo vigora pelo prazo de um ano, a contar da data da sua assinatura, sendo renovável por iguais e sucessivos períodos, até à denúncia por uma das partes.

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