Interdição de libertação de cães de caça
16/04/2021

Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Portaria n.º 36/2021 de 16 de abril de 2021 

Considerando a situação de emergência de saúde pública, relativa ao surto da doença COVID-19, 
classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia;

Considerando que, na sequência da monitorização permanente à evolução da pandemia COVID-19, a 
ilha de São Miguel se encontra numa situação epidemiológica potencial de transmissão comunitária 
ativa, o que tem conduzido a uma constante variação do grau de risco estabelecido para cada um dos 
diferentes conselhos, tendo em conta a evolução dos respetivos quadros epidemiológicos da COVID-19 
e a necessidade de adoção de medidas de segurança;

Entendendo-se que a libertação de cães de caça para o seu exercitamento, nos termos previstos no 
calendário venatório da ilha de São Miguel, a vigorar na época venatória de 2020/2021, aprovado 
através da Portaria n.º 154/2020 de 6 de novembro, não representa uma atividade de carater prioritário, 
face à necessidade do cumprimento com as medidas de combate da doença COVID-19;

Assim, ao abrigo do disposto no nº 4 artigo 32º do Decreto Regulamentar Regional 4/2009/A, de 5 de 
maio, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e do 
Desenvolvimento Rural, o seguinte: 

Artigo 1.º
Até que se encontrem reunidas as devidas condições, fica temporariamente interdita a libertação de 
cães de caça, em qualquer tipo de terrenos onde exista ou ocorra fauna cinegética.

Artigo 2.º
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. 

Assinada em 12 de abril de 2021.
O Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, António Lima Cardoso Ventura

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