Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Portaria n.º 36/2021 de 16 de abril de 2021
Considerando a situação de emergência de saúde pública, relativa ao surto da doença COVID-19,
classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia;
Considerando que, na sequência da monitorização permanente à evolução da pandemia COVID-19, a
ilha de São Miguel se encontra numa situação epidemiológica potencial de transmissão comunitária
ativa, o que tem conduzido a uma constante variação do grau de risco estabelecido para cada um dos
diferentes conselhos, tendo em conta a evolução dos respetivos quadros epidemiológicos da COVID-19
e a necessidade de adoção de medidas de segurança;
Entendendo-se que a libertação de cães de caça para o seu exercitamento, nos termos previstos no
calendário venatório da ilha de São Miguel, a vigorar na época venatória de 2020/2021, aprovado
através da Portaria n.º 154/2020 de 6 de novembro, não representa uma atividade de carater prioritário,
face à necessidade do cumprimento com as medidas de combate da doença COVID-19;
Assim, ao abrigo do disposto no nº 4 artigo 32º do Decreto Regulamentar Regional 4/2009/A, de 5 de
maio, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e do
Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Até que se encontrem reunidas as devidas condições, fica temporariamente interdita a libertação de
cães de caça, em qualquer tipo de terrenos onde exista ou ocorra fauna cinegética.
Artigo 2.º
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
Assinada em 12 de abril de 2021.
O Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, António Lima Cardoso Ventura