A estrutura orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro de 2020, reflete as opções tomadas para a governação dos Açores, expressando, nomeadamente, as orientações estratégicas assentes nas políticas públicas do XIII Governo Regional.
Aí se definem as competências dos departamentos do XIII Governo Regional dos Açores, nomeadamente, no Artigo 12º, as competências do Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural:
Artigo 12.º
Competências do Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
O Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural exerce as suas competências nas seguintes matérias:
a) Agricultura, pecuária e ruralidade;
b) Diversificação e sustentabilidade agrícola, pecuária e rural;
c) Desenvolvimento rural;
d) Valorização e promoção das produções agrorrurais regionais;
e) Formação, investigação e vulgarização agrorrural;
f) Gestão e valorização dos recursos florestais e cinegéticos.
Mais estatui o Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro de 2020 que a Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural fica sediada na cidade da Horta.
A Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural tutela os seguintes organismos:
A Direção Regional da Agricultura (DRAg) é o departamento da Secretaria regional e do Desenvolvimento Rural a quem compete contribuir para a definição de políticas públicas na área agrícola e pecuária.
Além de realizar anualmente ações de formação, sensibilização e estudos científicos, a DRAg zela pela fiscalização, promoção e melhoria da qualidade da produção agrícola açoriana, pelo fomento da diversificação agrícola, agricultura biológica, sanidade animal e vegetal, bem coo a higiene pública veterinária.
Esta entidade é ainda responsável pelos seguintes serviços: Laboratório Regional de Veterinária, Laboratório Regional de Sanidade Vegetal e Laboratório Regional de Enologia.
A intervenção da Direção Regional do Desenvolvimento Rural (DRDR) passa por uma temática diversificada estritamente relacionada com as zonas rurais do nosso território.
A esta Direção Regional compete a definição das políticas referentes à agricultura e pecuária, desenvolvimento rural, diversificação, transformação e valorização das produções regionais, formação agrária e extensão rural, gestão e valorização dos recursos florestais e cinegéticos.
Compete-lhe assim garantir a gestão, orientação, coordenação e execução das políticas tendo por foco a produtividade agrícola e florestal e o desenvolvimento económico destas atividades, em alinhamento com a Política Agrícola Comunitária, através da implementação e gestão dos Programas Comunitários de Apoio à Agricultura e Desenvolvimento Rural, na nossa Região.
A Direção Regional dos Recursos Florestais (DRRF) é o serviço de natureza operativa da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, a quem compete apoiar o Secretário Regional na definição da política de ordenamento, proteção, desenvolvimento e uso dos recursos florestais, cinegéticos e piscícolas das águas interiores da Região Autónoma dos Açores.
A DRRF tem como missão principal zelar por uma utilização racional dos recursos florestais e naturais da Região, coordenando, fiscalizando e orientando tecnicamente a exploração florestal, e, simultaneamente, promovendo estudos que visem não só a melhoria genética das espécies florestais já existentes, como também a utilização de novas espécies que venham diversificar a floresta açoriana.
Por outro lado, a DRRF tem também como missão a manutenção e beneficiação das redes viárias rural e florestal, facilitando assim a entrada dos fatores de produção e a saída dos produtos das explorações.
Por fim, à DRRF compete ainda a gestão dos recursos cinegéticos e piscícolas das aguas interiores da Região, tomando medidas que visem uma utilização racional desses recursos assegurando, simultaneamente, a preservação dessas mesmas espécies.
A DRRF dispõe de serviços operativos (Serviços Florestais) em todas as ilhas do arquipélago.
O Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), criado na Região Autónoma dos Açores em 1986, é um organismo público regional dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, integrada na Administração Regional, sob tutela da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, exercendo a sua ação em toda a Região.
Ao IAMA compete, entre outras, a execução das operações de verificação e controlo das condições de concessão de ajudas comunitárias, nacional e regionais, o acompanhamento da evolução dos mercados agrícolas ao nível da comercialização e transformação dos produtos agrícolas e pecuários, bem como, a execução da política regional no âmbito de alguns regimes de qualidade previstos na regulamentação aplicável.
Compete também ao IAMA, a tutela e a gestão da rede regional de abate, e a classificação de leite à produção.
O IROA é uma Sociedade Anónima que desenvolve os Açores promovendo a agricultura.
Constrói infraestruturas agrícolas para aumentar o rendimento e melhorar a qualidade de vida dos nossos agricultores.
Apoia os agricultores na aquisição de terras, visando o redimensionamento e emparcelamento agrícola.
A orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural foi aprovada e publicada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/A de 5 de julho e retificada pela Declaração de Retificação n.º 10/2021/A de 12 de julho. A primeira alteração foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2021/A de 2 de setembro de 2021.
Atribuições da SRADR:
a) Conceber, desenvolver, coordenar e executar a política regional nos domínios sob a sua
tutela, centrada na sustentabilidade ambiental, económica e social e no pleno aproveitamento das
potencialidades da Região Autónoma dos Açores;
b) Promover a sustentabilidade e a competitividade dos setores agrícola, agroalimentar e florestal e a dinamização dos meios rurais, apoiando a modernização e o reforço estrutural daqueles
setores e potenciando a sua capacidade de adaptação aos desafios sociais presentes e futuros;
c) Promover e dinamizar atividades de investigação, desenvolvimento e inovação que contribuam para a eficiência e sustentabilidade dos meios de produção e a qualidade e valorização dos
produtos regionais;
d) Promover a informação, sensibilização, educação e formação nos domínios sob sua tutela;
e) Planear, conceber, gerir e monitorizar os programas e os projetos da sua responsabilidade,
financiados ou cofinanciados por instrumentos financeiros comunitários e relacionados com os
domínios sob sua tutela;
f) Promover a correta adaptação às especificidades regionais das políticas comunitárias,
designadamente das políticas comuns nos domínios da agricultura e desenvolvimento rural;
g) Assegurar a proteção, a qualidade e a segurança da produção agrícola, designadamente
nas áreas de proteção animal e de sanidade animal, proteção vegetal e fitossanidade;
h) Assegurar a cooperação com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais e internacionais nos domínios sob a sua tutela;
i) Promover a inspeção, auditoria e fiscalização em matéria de agricultura e florestas.
Estrutura Orgânica
Na dependência do secretário regional funcionam os seguintes órgãos e serviços:
a) Órgãos consultivos
i) Conselho Regional da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;
b) Serviços executivos centrais:
i) Gabinete de Planeamento;
ii) Direção Regional da Agricultura;
iii) Direção Regional do Desenvolvimento Rural;
iv) Direção Regional dos Recursos Florestais;
c) Serviços executivos periféricos:
i) Serviços de Desenvolvimento Agrário das Ilhas de São Miguel, Terceira, Pico, Faial, São Jorge,
Santa Maria, Graciosa, Flores e Corvo;
ii) Serviços Florestais das Ilhas de Santa Maria, São Miguel, que integram os Serviços Florestais
de Ponta Delgada e do Nordeste, Terceira, Faial, Pico, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo.
Documentos Constitutivos
Decreto Regulamentar Regional N.º 9/2016/A de 21 de novembro
Aprova a Orgânica do XII Governo Regional dos Açores
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto
Aprova a orgânica e quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional dos Recursos Naturais
Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/A de 5 de julho
Aprova a orgânica e quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Regional
Declaração de Retificação – Declaração de Retificação n.º 10/2021/A de 12 de julho.
Primeira Alteração – Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2021/A de 2 de setembro de 2021