Certificação de Entidades Formadoras
A Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho regula:
. O sistema de certificação inserido na política da qualidade dos serviços de entidades formadoras, previsto no n.º 2, do atigo16.º, do Decreto Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro;
. O regime supletivo de certificação para acesso e exercício de formação profissional aplicável nos termos estabelecidos em legislação setorial (…);
. A certificação é concedida por áreas de educação e formação em que a entidade formadora desenvolve a atividade.
A Portaria n.º 354/2013, de 9 de dezembro estabeleceu o âmbito da intervenção do Ministério da Agricultura e do Mar e dos seus serviços e organismos em matéria de formação profissional nas áreas da agricultura, das florestas, do agroalimentar e do desenvolvimento rural, bem como o respetivo modelo de regulação, de certificação, de supervisão e de acompanhamento e, entre outros, define a formação específica setorial necessária ao cumprimento dos requisitos resultantes da aplicação das normas dos direitos nacional e europeu.
A formação profissional específica setorial destina-se aos ativos que desenvolvem ou pretendem desenvolver atividades nas áreas da agricultura, das florestas, do agroalimentar e do desenvolvimento rural, com vista à valorização e à certificação das competências adquiridas nos termos previstos no Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) e no Código do Trabalho, de modo a incrementar os percursos de formação qualificante.
A Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) é o serviço central com atribuições específicas em matéria de formação profissional nas áreas da agricultura, das florestas, do agroalimentar e desenvolvimento rural, competindo-lhe, entre outras atribuições, promover a regulamentação da formação profissional específica setorial. O Despacho n.º 8857/2014, de 9 de julho aprova o “Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras, de Homologação das Ações de Formação, de Acompanhamento e de Avaliação da Aprendizagem”, designado por Regulamento, aplicável no território nacional (Continente Português e Regiões Autónomas) e para todos os interessados nos temas abrangidos.
A Direção Regional da Agricultura (DRAg) é Entidade Certificadora que, na Região Autónoma dos Açores (RAA), aplica e faz aplicar o Regulamento e consequentes requisitos gerais no que respeita à Certificação de Entidades Formadoras e à Homologação de Ações de Formação Profissional específica setorial.
As normas orientadoras, os regulamentos específicos e os formulários aplicados na RAA são os disponibilizados pela DGADR com a particularidade de, a esta data, a RAA NÃO efetuar a cobrança de taxas com os processos de certificação de entidades formadoras e de homologação de ações de formação.
Toda a informação deve ser consultada em:
https://www.dgadr.gov.pt/formacao/formacao-especifica-setorial
Os pedidos de Certificação de Entidade Formadora e/ou Homologação de Ações de Formação Profissional de cursos inseridos na formação específica setorial devem ser dirigidos ao Diretor Regional da Agricultura, Vinha Brava, 9701-861 Angra do Heroísmo, remetidos via CTT ou, quando aplicável, através dos contactos: [email protected] ou Expediente DRAg [email protected]