Marítimo

Em virtude da condição arquipelágica da Região Autónoma dos Açores, o transporte marítimo de animais vivos é a única forma viável de movimentar animais, quer entre as nove ilhas da Região Autónoma dos Açores, quer para a Região Autónoma da Madeira ou para o continente português.

A nível comunitário e nacional existem normativos relativos à proteção dos animais no transporte, onde estão definidas as obrigatoriedades dos transportadores, organizadores, detentores, tratadores e dos serviços oficiais para o cumprimento dos referidos normativos, assegurando assim as condições necessárias ao transporte de animais vivos.

Todos os transportadores de animais vertebrados vivos, meios de transporte e organizadores de viagens e tratadores que exerçam atividade na Região Autónoma dos Açores, têm que estar registados e/ou autorizados pela Direção Regional da Agricultura, Veterinária e Alimentação.

O transporte de animais vivos deve obedecer às indicações constantes no “Guia de Boas Práticas do Transporte Marítimo de Animais de Produção”.