Decreto Legislativo Regional n.º36/2023/A

O presente Decreto Legislativo Regional cria um apoio financeiro para comparticipação das despesas que os beneficiários, designadamente as associações de proteção animal legalmente constituídas e com sede ou núcleo na Região Autónoma dos Açores, realizem na aquisição de produtos de uso veterinário ou de serviços médico veterinários realizados na Região, relacionados com o resgate, reabilitação e cuidado de animais de pequeno, médio ou grande porte.

Podem beneficiar do referido apoio financeiro:

  1. As associações de proteção animal legalmente constituídas e com sede ou núcleo na Região Autónoma dos Açores, que exerçam atividade de resgate, reabilitação ou prestação de cuidados a animais registados na Região;
  2. Os responsáveis pelas colónias de gatos instaladas na Região Autónoma dos Açores, devidamente autorizadas pelas entidades competentes;
  3. Os cuidadores dos animais comunitários instalados na Região Autónoma dos Açores, desde que os animais estejam devidamente autorizados pela entidade competente a permanecer em espaço público.

Caso pretenda candidatar-se ao mesmo, preencha o seguinte formulário https://e-form.azores.gov.pt/formulario/439