Lei n.º 95/2017, de 23 agosto – regula a compra e venda de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e/ou através da Internet, procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro.
O funcionamento das lojas de animais não depende de mera comunicação prévia junto da Direção Regional da Agricultura, na Região Autónoma dos Açores, estando aqueles sujeitas às normas previstas no regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração. Os animais comercializados nas lojas de animais não podem ser expostos em montras ou vitrinas que confrontem com espaços exteriores à loja, permitindo que sejam visíveis fora desta.
O Decreto-Lei n.º 260/2012 de 12 dezembro, que alterou o Decreto-Lei n.º 276/2001 de 17 outubro, prevê no seu capítulo III as normas a que devem obedecer os Alojamentos de Reprodução, Criação, Manutenção e Venda de Animais de Companhia.