Transporte e Circulação de Animais de Companhia
O transporte de animais de companhia é regulado pelo Regulamento CE n.º 1/2005, de 22 de dezembro de 2004.
Os animais a transportar devem ser colocados em “mala própria”, transportadora, adequada ao local em que irão viajar, podendo ser na cabine ou no porão do avião.
O transporte e circulação destes animais devem cumprir com os requisitos sanitários que os pontos de destino definem.
O titular do animal, deverá ainda contatar a companhia aérea em que irá viajar, a fim de apurar se a mesma possui requisitos/restrições adicionais.
Informação necessária para viajar entre:
- Portugal continental e Regiões Autónomas Entre o Continente e as Regiões Autónomas – DGAV
- Na União Europeia Na União Europeia – DGAV
- Para e de países fora da União Europeia (inclui o Reino Unido, exceto a Irlanda do Norte) Para e de países fora da UE (inclui o Reino Unido, exceto a Irlanda do Norte) – DGAV