A proteção dos animais no momento do abate ou occisão é regulamentada por legislação comunitária e nacional, que estabelece os critérios e medidas a ter, de forma a evitar dor aos animais, minimizar o stress e o sofrimento destes
A occisão/abate de animais de produção, bem como para a occisão de animais para efeito de despovoamento, assim como as respetivas operações complementares (manipulação, estabulação, imobilização, atordoamento e sangria dos animais), só podem ser efetuadas por pessoas que disponham do nível de competências e formação adequados para as realizarem sem causarem dor, aflição ou sofrimento evitáveis nos animais.
Assim, os operadores económicos detentores de estabelecimentos de abate devem assegurar que as operações de abate apenas sejam realizadas por pessoas detentoras de um certificado de aptidão, concedido após formação e avaliação que comprove a sua capacidade de realizarem essas operações em conformidade com as regras previstas.
A exigência deste certificado de aptidão é também aplicável aos responsáveis pelo bem-estar animal nos matadouros.