O transporte rodoviário de animais vivos na Região Autónoma dos Açores rege-se por uma derrogação normativa que estabelece que “os agricultores das Regiões Autónomas dos Açores que efetuam o transporte rodoviário dos seus próprios animais e nos seus próprios meios de transporte, em percursos de distância inferior a 50 km das respetivas explorações, carecem apenas de um registo no Serviço de Desenvolvimento Agrário, e de uma declaração de compromisso relativa ao conhecimento e cumprimento da legislação em vigor.
No entanto, esta derrogação não é aplicável aos transportadores que efetuam transporte rodoviário de animais vivos com fins comerciais, ou seja, todo aquele transporte que induza ou tenda a produzir direta ou indiretamente um lucro, não se limitando aos transportes que impliquem uma troca imediata de dinheiro, de bens ou de serviços.