
Missão
A Inspeção Fitossanitária tem como missão garantir a sanidade vegetal na Região Autónoma dos Açores, através da prevenção, deteção precoce, controlo e erradicação de organismos prejudiciais às plantas e produtos vegetais. Atua em conformidade com as normas da União Europeia e da Convenção Internacional para a Proteção das Plantas (CIPP).
Principais Áreas de Atuação
Controlo de Fronteiras (PIFs e POEs)
Verificação fitossanitária de vegetais, produtos vegetais e outros artigos regulamentados à entrada e saída da Região.
Inspeções regulares em explorações agrícolas
Monitorização de culturas para deteção de pragas de quarentena e pragas regulamentadas não de quarentena.
Emissão de Certificados Fitossanitários
Documentação obrigatória para exportação de vegetais e produtos vegetais.
Gestão de notificações de interceção e não conformidades
Tratamento e resposta a alertas fitossanitários recebidos de outros Estados-Membros e de países terceiros.
Aplicação de medidas fitossanitárias
Incluindo destruição, quarentena, tratamentos ou restrição de movimentos de vegetais contaminados.
Organismos de Quarentena em Vigilância
A Inspeção Fitossanitária assegura a vigilância oficial de várias pragas de importância económica e ambiental, entre as quais:
•Xylella fastidiosa
•Trioza erytreae (psila-africana dos citrinos)
•Bactrocera dorsalis (mosca oriental da fruta)
•Tuta absoluta (traça-do-tomateiro)
•Anastrepha spp.
•Nemátodes de quarentena (ex.: Bursaphelenchus xylophilus)
Formulários e Procedimentos
•Requisição de inspeção fitossanitária para exportação
•Pedido de certificado fitossanitário
•Comunicação de deteção suspeita de praga
•Guia para acondicionamento de amostras
Alertas Fitossanitários
São publicados avisos técnicos sempre que se verifique:
•A introdução de uma nova praga na Região
•A necessidade de reforço de medidas em zonas tampão
•Alterações legais relevantes em matéria fitossanitária
Legislação de Referência
•Regulamento (UE) 2016/2031 – Saúde Vegetal
•Decreto-Lei n.º 154/2005 – Aplicação nacional de medidas fitossanitárias
•Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 – Regras de quarentena e pragas regulamentadas